25, 26 e 27 de novembro de 2020
Índice
- Competência dos Conselhos
- Importância de eleger nossos representantes
- Nossos candidatos
- Como Votar
Competência dos Conselhos
Compete ao Conselho Deliberativo:
I – Aprovar:
a) regimento interno da entidade gestora;
b) a política geral de administração da entidade;
c) a nota técnica e o parecer atuarial do exercício;
d) as normas da política de investimento e custeio;
e) orçamento anual e plurianual;
f) o plano de contas;
g) o regulamento geral de compras e contratações;
h) os balancetes mensais e os demonstrativos financeiros anuais da instituição;
i) o relatório anual de gestão encaminhado pela Superintendência;
II – Autorizar a aceitação de bens oferecidos ao Instituto de Previdência Municipal, a título de dotação patrimonial;
III – autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;
IV – Manifestar-se sobre a proposta de alteração da estrutura e funcionamento da entidade gestora;
V – Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse da entidade gestora, que lhe seja submetido pelo Superintendente ou pelo Conselho Fiscal;
VI – Examinar, em grau de recurso, as decisões da Superintendência pertinentes às aposentadorias e pensões.
Fiscal: art. 13 da Lei Municipal nº. 13.973/2005
Compete ao Conselho Fiscal:
I – Emitir pareceres sobre os balancetes mensais, o balanço anual da entidade, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo;
II – Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários, regulamentares e regimentais;
III – examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do RPPS;
IV – Solicitar informações aos membros do Conselho Deliberativo e da Superintendência, por deliberação da maioria dos seus membros;
V – Opinar sobre a proposta do orçamento anual e a política de investimento;
VI – Relatar ao Conselho Deliberativo as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo medidas que julgar necessárias;
VII – Representar junto aos órgãos de administração do IPREM fraudes, erros ou crimes que descobrirem.